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10/05/20266 min de leitura

Bagagem extraviada ou danificada: como ser indenizado

Sua mala sumiu ou chegou destruída? Veja os prazos da companhia para devolver e como receber indenização de até R$ 15.000 por passageiro.

Você desembarcou, esperou na esteira, todo mundo pegou a mala — menos você. Ou pior: a mala apareceu, mas com a tampa amassada e o zíper arrebentado. A companhia tem prazo curto pra resolver e responsabilidade clara por tudo que estava lá dentro.

Faça isso antes de sair do aeroporto

Não vá embora sem registrar. Esse é o passo que define se você ganha ou não a indenização depois:

  1. Procure o balcão da companhia (no setor de chegada) e registre o RIB — Relatório de Irregularidade de Bagagem
  2. Anote o número do RIB e guarde uma cópia
  3. Tire foto da mala danificada ou do balcão de registro
  4. Salve o ticket de despacho que estava na sua passagem
  5. Liste os itens que estavam dentro, com valor estimado

Sem RIB, a empresa depois alega que você "nem reportou". É o documento principal.

Prazos para devolução

A companhia tem prazo legal pra devolver a mala extraviada:

  • Voos nacionais: 7 dias
  • Voos internacionais: 21 dias

Passou disso e a mala não voltou? A bagagem é considerada definitivamente extraviada — e o direito muda de figura: você passa a poder cobrar o valor total dos bens perdidos, com listagem detalhada.

Auxílio imediato pra primeira necessidade

Se a mala não chegou no seu destino, e você não está na sua cidade, a companhia deve adiantar dinheiro pra comprar itens essenciais — roupa, higiene, remédio. O valor varia por empresa, mas a regra é simples: tem que ser suficiente pra você passar a noite.

Guarde todos os recibos das compras emergenciais. Cada nota fiscal vira pedido de ressarcimento.

Bagagem danificada: regra parecida

Se a mala chegou estraçalhada, com conteúdo quebrado ou faltando peça, o caminho é o mesmo:

  • Registre o RIB antes de sair do aeroporto
  • Fotografe a mala, o conteúdo danificado, o ticket
  • Liste o que sumiu ou quebrou (com nota fiscal quando tiver)
  • Se possível, peça avaliação por escrito do atendente

A companhia não pode te empurrar pra "abrir reclamação online depois". Tem que registrar ali.

Indenização: o que dá pra receber

Em caso de extravio definitivo ou dano, você tem direito a duas frentes:

  • Danos materiais: ressarcimento dos itens perdidos ou quebrados, com base em nota fiscal, foto ou estimativa razoável
  • Indenização por transtorno: tribunais brasileiros têm fixado até R$ 15.000 por passageiro, especialmente quando a bagagem some em viagem importante (lua de mel, evento, trabalho)

Some isso ao reembolso das compras emergenciais com nota — alimentação, roupa, remédio, transporte extra que você bancou enquanto esperava a mala.

O que costuma agravar o caso

Coisas que reforçam o pedido de indenização (e o valor):

  • Mala sumiu em viagem de núpcias, formatura ou casamento
  • Itens insubstituíveis dentro (medicação controlada, equipamento profissional)
  • Companhia demorou pra responder ou empurrou com a barriga
  • Voucher oferecido foi ridículo em relação ao prejuízo
  • Você precisou comprar passagem nova de roupa porque tinha evento

Cada uma dessas circunstâncias entra no pedido — e justifica indenização maior.

Prazo para entrar com o caso

  • Voos domésticos: 5 anos
  • Voos internacionais: 2 anos

Mesmo extravio antigo pode estar dentro do prazo. Se você guardou o RIB, ainda dá pra cobrar.

E quando a empresa oferece voucher pequeno?

O cenário clássico: a companhia liga, oferece R$ 500 em milhas ou voucher, e quer que você assine um termo de quitação. Não assine sem analisar. Esse termo costuma extinguir todo o direito futuro — inclusive a indenização por transtorno que poderia chegar a R$ 15.000.

A oferta da companhia é o piso da negociação, não o teto. Vale a análise antes de aceitar.

O que guardar (resumo prático)

  • RIB original (foto e número)
  • Ticket de despacho que veio na passagem
  • Cartão de embarque
  • Foto da mala danificada ou da esteira vazia
  • Nota fiscal dos itens importantes
  • Recibos das compras emergenciais
  • E-mails e mensagens trocadas com a companhia

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